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Direitos e Deveres

Dos Direitos do Aluno

Art. 131 - Constituem direitos do pessoal discente:
I- organizar e participar de associações e grêmios, com finalidades educativas, podendo votar e ser votado;
II- recorrer às autoridades escolares, quando julgar prejudicados seus direitos;
III- utilizar-se dos livros da biblioteca nos termos de regulamento e normas próprios;
IV- utilizar-se das instalações e dependências do estabelecimento, que lhes são necessários, na forma e nos horários a eles reservados;
V- tomar conhecimento, através do boletim escolar, de notas obtidas e de sua freqüência;
VI- ser tratado com respeito por todo o pessoal do Colégio;
VII- merecer assistência educacional de acordo com suas necessidades e com as possibilidades do Colégio;
VIII- requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor.

Dos Deveres do Aluno

Art. 132 - São deveres do pessoal discente:
I- contribuir no que lhe couber para prestígio do Estabelecimento;
II- desempenhar a contento, com assiduidade e zelo, todas as atividades escolares em que se exigir sua participação;
III- abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares ou aos professores e funcionários, bem como aos representantes de turmas, no uso de suas atribuições;
IV- respeitar as normas disciplinares do Estabelecimento;
V- não incitar os atos de rebeldia, abstendo-se de colaborar em faltas coletivas;
VI- tratar com respeito os diretores, especialistas, professores, autoridades de ensino, funcionários e colegas;
VII- não deixar a sala de aula sem a autorização do professor e nas mudanças de aulas;
VIII- não se ocupar durante as aulas de coisas estranhas a elas;
IX- jamais retirar-se do Colégio sem autorização da Direção, mesmo no horário de recreio;
X- ser educado com os colegas e respeitar o material pertencente a eles;
XI- zelar pelo material escolar próprio e também pelo do Colégio, indenizando os danos eventuais que causar;
XII- contribuir para a manutenção da limpeza do Colégio;
XIII- em caso de doença, apresentar atestado médico à secretaria em tempo hábil, constando no mesmo, período de afastamento das atividades escolares, resguardando-lhe o direito de efetuar as avaliações perdidas, conforme a lei;
XIV- apresentar-se acompanhado do seu responsável, quando solicitado pelas autoridades escolares;
XV- cumprir as obrigações decorrentes do contrato de prestação de serviço, firmado no ato da matrícula;
XVI- apresentar documentação completa exigida por Lei;
XVII- usar obrigatoriamente o uniforme do colégio, dispensando atavios que não condizem com os nossos costumes, cultura, formação e normas do Estabelecimento.

Art. 133 - É vedado ao aluno o uso do fumo, o uso ou porte de droga ou arma de qualquer natureza e aparelhos de som nas dependências do Colégio.

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