Direitos e Deveres
Dos Direitos do Aluno
Art. 131 - Constituem direitos do pessoal discente:
I- organizar e participar de associações e grêmios,
com finalidades educativas, podendo votar e ser votado;
II- recorrer às autoridades escolares, quando julgar prejudicados
seus direitos;
III- utilizar-se dos livros da biblioteca nos termos de regulamento
e normas próprios;
IV- utilizar-se das instalações e dependências
do estabelecimento, que lhes são necessários, na forma
e nos horários a eles reservados;
V- tomar conhecimento, através do boletim escolar, de notas
obtidas e de sua freqüência;
VI- ser tratado com respeito por todo o pessoal do Colégio;
VII- merecer assistência educacional de acordo com suas necessidades
e com as possibilidades do Colégio;
VIII- requerer cancelamento de matrícula ou transferência,
quando maior de idade, ou através do pai ou responsável,
quando menor.
Dos Deveres do Aluno
Art. 132 - São deveres do pessoal discente:
I- contribuir no que lhe couber para prestígio do Estabelecimento;
II- desempenhar a contento, com assiduidade e zelo, todas as atividades
escolares em que se exigir sua participação;
III- abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes
ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares
ou aos professores e funcionários, bem como aos representantes
de turmas, no uso de suas atribuições;
IV- respeitar as normas disciplinares do Estabelecimento;
V- não incitar os atos de rebeldia, abstendo-se de colaborar
em faltas coletivas;
VI- tratar com respeito os diretores, especialistas, professores,
autoridades de ensino, funcionários e colegas;
VII- não deixar a sala de aula sem a autorização
do professor e nas mudanças de aulas;
VIII- não se ocupar durante as aulas de coisas estranhas
a elas;
IX- jamais retirar-se do Colégio sem autorização
da Direção, mesmo no horário de recreio;
X- ser educado com os colegas e respeitar o material pertencente
a eles;
XI- zelar pelo material escolar próprio e também pelo
do Colégio, indenizando os danos eventuais que causar;
XII- contribuir para a manutenção da limpeza do Colégio;
XIII- em caso de doença, apresentar atestado médico
à secretaria em tempo hábil, constando no mesmo, período
de afastamento das atividades escolares, resguardando-lhe o direito
de efetuar as avaliações perdidas, conforme a lei;
XIV- apresentar-se acompanhado do seu responsável, quando
solicitado pelas autoridades escolares;
XV- cumprir as obrigações decorrentes do contrato
de prestação de serviço, firmado no ato da
matrícula;
XVI- apresentar documentação completa exigida por
Lei;
XVII- usar obrigatoriamente o uniforme do colégio, dispensando
atavios que não condizem com os nossos costumes, cultura,
formação e normas do Estabelecimento.
Art. 133 - É vedado ao aluno o uso do fumo,
o uso ou porte de droga ou arma de qualquer natureza e aparelhos
de som nas dependências do Colégio.
|